Lei 1
Não magoar o outro.
Lei 0
Inominável. Só pode ser quebrada mediante concedimento claro das duas partes.
Lei 1
Não é permitido aproximar-se a menos de um palmo, medido de lábio a lábio.
Parágrafo único: em se infringindo a lei 1, a próxima distância intransponível é de duas ofegações.
Lei 2
É expressamente proibido ficar em posições que suscitem, no outro, pensamentos impuros.
Lei 3
Não se pode fitar a boca do outro por mais do que três trejeitos de boca (vide lei 4) do observador.
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